Como usar imagens na Internet?


Quem resiste à tentação de publicar sua própria foto no Orkut? E quanto a usar fotos do seu artista favorito no seu blog? Blogar, “flogar” (publicar fotos em fotologs) compartilhar fotos pela Internet das mais diversas maneiras... tudo é muito divertido. Mas será seguro? Quais as implicações legais de espalhar sua imagem “pelos ares” do mundo virtual? O que fazer se alguém usá-la indevidamente? E o que fazer se você quiser usar a foto de outra pessoa na sua página pessoal? Para esclarecer estas questões comuns, mas difíceis de enteder, chamamos a advogada Maria Cecília Naréssi Munhoz Affornalli, que desde 1999 estuda o uso da imagem de pessoas na mídia. Veja, a seguir, o que ela tem a dizer.

"Antes de começarmos, acho importante desfazer uma confusão: considero o termo “direito de imagem” ambíguo. Há quem diga que ele é o direito de quem tira uma foto ou produz um vídeo, e há quem use esse termo para se referir ao direito de uma pessoa que é retratada.

Por isso, sugiro usar nomes diferentes para dois tipos distintos de direito: o direito à própria imagem (direito do titular) e o direito do autor da imagem (direito autoral).


Há exceções quando a imagem se refere a alguma personalidade pública ou a casos de interesse geral, ou seja, casos em que, depois de uma cuidadosa análise, pode-se concluir que a autorização não é necessária. Alguns autores chamam essas exceções de “limitações ao direito à imagem”, pois querem se referir às hipóteses em que o titular da imagem não pode se opor ao retrato nem à divulgação."

http://www.aprendebrasil.com.br/entrevistas/ent_educ_texto.asp?Id=199281

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